Impeachment...!?

18/03/2015 09:17

Me filio ao entendimento de José Cretella Junior que afirma que o impeachment perante o Direito brasileiro não tem caráter jurisdicional. É substancialmente administrativo, valendo como uma defesa da pessoa jurídica de direito público político, de existência necessária, contra o “improbus” administrador. Se tivesse caráter jurisdicional, o acusado ficaria sujeito a dois processos contenciosos, um de competência do Poder Legislativo, e outro, do Poder Judiciário; responderia duas vezes pelo mesmo fato e deveria suportar duas condenações.

Para Paulo Brossard o impeachment origina-se de causas políticas e tem objetivos políticos uma vez que o seu objetivo não é a aplicação de pena criminal ao acusado e sim somente seu afastamento do efetivo cargo, que é instaurado sob ordem política, sendo o julgamento segundo critérios políticos, uma vez que o Senado Federal é o único responsável pela instauração e julgamento do processo de impeachment, ou seja, toda competência é atribuída ao Poder Legislativo.

O impeachment ocorre quando certas autoridades praticam um crime de responsabilidade e, objetiva a destituição do cargo daquele que por más condutas decaiu da confiança do povo, e não a sua condenação propriamente dita. A maior parte da doutrina entende ser o impeachment um instituto de natureza política uma vez que como já dito visa principalmente afastar o acusado do poder e não a sua condenação. Para que um presidente seja afastado de suas funções, o processo de impeachment precisa ser aprovado primeiro na Câmara por dois terços dos deputados, e depois no Senado, pela mesma proporção.Com a condenação realizada pelo Senado ai sim deve, ser atribuído a competência para o Poder Judiciário julgar os crimes comuns.

Qualquer cidadão brasileiro pode oferecer a acusação contra o Presidente da República (artigo 14 da Lei nº 1079/50). Primeiramente, ocorre um juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que precisa autorizar o início do processo por 2/3 dos seus membros. Após, ocorre o julgamento pelo Senado Federal, presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição Federal. Caso seja condenado, o Presidente da República perde o cargo, assim como fica inabilitado para o exercício de função pública por 8 anos, artigo 52, parágrafo único, da CF.

A situação da presidente Dilma se agrava a cada dia que passa, já que foi presidente do Conselho Administrativo da Petrobras e não diagnosticou os erros no contrato (da refinaria) de Pasadena. Ela manteve a direção da empresa, sendo que a empresa foi saqueada durante oito anos, e ela permitiu isso primeiro como presidente do Conselho, depois como ministra das Minas e Energia, por último como presidente. No último domingo, durante o primeiro pronunciamento da presidente em rede nacional neste ano, um ‘panelaço’ foi registrado em várias capitais, com moradores saindo em suas janelas para gritar palavras de ordem. Um grande protesto sendo convocado nacionalmente para o próximo domingo, dia 15 de março.

O sistema político brasileiro,com raríssimas exceções, sempre foi um balcão de negócios e predominantemente um escritório de gerenciamento dos interesses das classes dominantes. O dinheiro desviado da Petrobrás que saiu pelo ralo da corrupção, ia parar em parte, nos bolsos privados, em parte, para financiamento eleitoral.Essa corrupção tornou-se sistêmica. Não é mais praticada pontualmente por indivíduos a serviço de interesses privados ou de partidos, mas, como estratégia de conquista e preservação no poder. A finalidade dessa corrupção não é apenas financiamento eleitoral ocasional ou a compra eventual e pontual de votos no parlamento, mas sim, a compra regular e permanente de uma maioria parlamentar a partir de uma estratégia gradual de perpetuação do poder.

O povo está falando no impeachment e tem direito de falar, não é golpismo, está na Constituição. Mas a proposta de impeachment não é boa pedagogicamente, o eleitor perde a convicção da importância do seu voto. A final tivemos a oportunidade de tirá-la do poder de forma democrática através do voto, mas muitos, preferiu vender o voto, já que é sabido por todos que o continuísmo no poder é sempre nefasto.

Índio, residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado OAB-MS 10.689, Jornalista SRTE 773MS. e-mail: wilsomatosdasilva@hotmail.com