Justiça autoriza Plantio de Transgenico

19/05/2015 09:36

Justiça autoriza soja transgênica nas aldeias de Dourados
Decisão não vê irregularidades no plantio desde que este seja feito por indígenas.

Justiça absolve índios de acusação
Por  Valéria Araújo, O Progresso

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Jurista Wilson Mattos entrou com defesa na Justiça alegando que plantio não fere a Constituição. (Foto: Marcos Ribeiro) Jurista Wilson Mattos entrou com defesa na Justiça alegando que plantio não fere a Constituição. (Foto: Marcos Ribeiro)

Decisão da Justiça Federal autoriza o plantio de soja transgênica nas aldeias de Dourados. De acordo com o entendimento do juiz substituto Fabio Kaiut Nunes, o fato do plantio ser feito por indígenas em nada fere a permissão constitucional, independentemente do modo que a coletividade indígena tenha se organizado para tanto. O juiz absolveu indígenas acusados de plantar transgênicos na reserva e de arrendar terras para não índios. Em 2012, o Ministério Público Federal denunciou índios e fazendeiros por arrendamento de terras e plantio de soja.

Na época, o MPF constatou que metade das áreas agricultáveis da Reserva Indígena de Dourados estava arrendada. Eram cerca de 400 hectares sendo explorados por agricultores não índios.

O procurador Marco Antônio Delfino alegou que, além de desrespeitar a lei, a prática do arrendamento causava sérios riscos à comunidade, como a falta de fiscalização dos órgãos competentes que regulamentam as atividades no campo, o que poderia estar contaminando solo e águas, além do uso de tratores do poder público e óleo estariam sendo utilizados nas lavouras de soja por agricultores. “Eles fazem fortuna porque não têm despesas com terras e equipamentos. Aliciam indígenas que ganham uma miséria para arrendar a terra. A quantia, além de irrisória, não é revertida para a comunidade”, disse na época, observando que a prática acontecia há mais de 10 anos.

Decisão

Em relação ao plantio de soja, o juiz considerou não haver delito algum quando este ato for feito por indígenas. Em relação ao arrendamento, o juiz não encontrou provas de que existe a prática na reserva, o que seria proibido. “A Constituição Federal, no seu artigo 231, concede a posse e usufruto das terras da União às coletividades indígenas e vedação do garimpo. Logo, o que a constituição não restringiu, não pode ser a legislação infraconstitucional restringir, e menos ainda por ato infralegal tal como portaria ou instrução normativa”, destaca.

Ele ressalta que o plantio de soja é permitido desde que por indígenas na Reserva. “Neste afã, é irrelevante penal que a soja seja transgênica ou não. sendo a pesquisa e produção autorizadas pela CTNBio, comissão existente na esfera federal, onde também se encontram os bens da União, não há que se falar em ilegalidade apenas para tal fato. Querer que a coletividade indígena se limite a pescar com arpão caçar com zarabatana ou plantar unicamente mandioca é querer amarrá-la a limitações que nem ela mais deseja manter”, destacou o Juiz.

O jurista Wilson de Matos, Coordenador do Observatório dos Direitos Indígenas e que ingressou na Justiça em defesa da comunidade, comemora o resultado. Segundo ele, a prática do arrendamento foi extinta há muitos anos e hoje não há mais espaço para isto. “Quando os indígenas fazem uma parceria entre indígenas e dividem tratores e terras de plantio, isto não fere a constituição. É justamente isto que eles fazem. A prática de arrendamento até chegou a acontecer no passado, mas isso já não é mais realidade nas aldeias”, destaca.

Duas são as ações estão tramitando na Justiça. A primeira (penal) cobra a prisão de índios e agricultores envolvidos no arrendamento. A segunda (ação civil pública) solicita indenização dos fazendeiros acusados do arrendamento.

 

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